Penas Perdidas. O sistema penal em questão

Penas Perdidas. O sistema penal em questão

Hulsman, Louk, Celis, Jacqueline Bernat de.
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A tesa da abolição do sistema penal provoca grande susto e perplexidade. - E a nossa segurança? Como punir os criminosos?
Ora, o sistema penal, ao contrário do que se pensa, não protege o homem nem previne ou controla a criminalidade. O sistema penal tem senado apenas - e para isso foi criado - como instrumento de estigmatização, de exclusão, de dominação de classe, Nós, profissionais do Direito Penal, não precisamos ter lido MARX para saber disso, pois descobrimos e aprendemos na nossa prática a estrutural e perversa injustiça produzida por esse conhecimento jurídico. Mas, o pensamento da classe dominante ideologiza a prática social, deformando a razão e o sentimento, obstaculizando a ruptura com essa ordem opressora e cruel. Por isso, quase sempre, os profissionais do Direito, enredados e capturados pela ideologia do poder, tomam-se burocratas dessa ordem.
A pena privativa de liberdade é uma das mais perversas invenções: produz, somente, degradação e aniquilamento humano, não tendo nenhuma eficácia na prevenção e diminuição da criminalidade. A criminalidade não sofreria alteração com a extinção da pena de prisão.
Entretanto, a idéia de culpa e de punição entranha-se na consciência social, produzida pelo modo como se organiza a vida na sociedade capitalista.
ტომი:
1
წელი:
1993
გამოცემა:
1
გამომცემლობა:
LUAM
ენა:
portuguese
გვერდები:
181
სერია:
91-0738
ფაილი:
PDF, 9.27 MB
IPFS:
CID , CID Blake2b
portuguese, 1993
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